
O Presidente do CIMCERO, Cornélio Duarte, junto aos outros líderes municipais de Rondônia se reuniram na Sede do MPRO, em Porto Velho, para discutir sobre a Lei nº. 12.305/2010 e sua implementação aos municípios, como podemos ver a seguir:
Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para os Municípios que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, nos termos do art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para os quais ficam definidos os seguintes prazos:
até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;
até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e
até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010.
O CIMCERO vem atuando, junto aos municípios consorciados, órgãos e secretarias estaduais e municipais, para que medidas ambientais de interesse geral da população sejam realizadas, capacitando profissionais e realizando um planejamento estratégico necessário para a consicentização da importância do saneamento básico para as comunidades, principalmente as mais vulneráveis.